Perante uma realidade em que tanta coisa é dita acerca da importância da adoção de práticas que primem pela sustentabilidade, no que respeita à construção de imóveis, revela-se fundamental combater aspetos como os edifícios sem isolamento e os equipamentos pouco eficientes, para que Portugal deixe de ser visto como um dos piores países europeus no que à eficiência energética diz respeito.

Neste sentido, o governo português lançou no passado mês de setembro o Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis, que irá atribuir cerca de 4,5 milhões de euros, entre os anos de 2020 e 2021, como forma de apoio a medidas e intervenções que promovam aspetos como a reabilitação, a descarbonização, a eficiência hídrica e energética, bem como a gestão da economia circular em edifícios.

Importa mencionar que a taxa de comparticipação das intervenções ronda os 70% e o valor limite estabelecido tendo em consideração a tipologia de cada projeto. Isto leva a que cada candidato esteja limitado a um incentivo total de 15 000 euros, sendo que o limite máximo por edifício unifamiliar ou por fração autónoma é de 7 500 euros.

 

Requisitos necessários para o usufruto deste incentivo fiscal

Encontram-se comtemplados proprietários singulares de habitações, edifícios unifamiliares, multifamiliares ou frações autónomas de construção prévia ao ano de 2006, em território continental.

De entre as despesas cobertas pelo Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis encontram-se os custos associados à aquisição de novas soluções incluídas nas tipologias de projeto, até aos montantes máximos estabelecidos, bem como as despesas de faturação pagas na sua totalidade, dando assim resposta aos seguintes critérios:

  • Data Posterior a 7 de Setembro de 2020
  • Utilizadas unicamente para alcançar os objetivos que estão na base deste incentivo
  • Cumpram a legislação tributária e contributiva

 

Importa ainda referir que o prazo de candidatura para este programa teve início no dia 7 de setembro, prolongando-se agora até dia 31 de dezembro, sendo que a respetiva submissão implica a apresentação da seguinte listagem de documentos e informações:

  • Cartão de beneficiário
  • Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade
  • Certidão de não dívida à Autoridade Tributária ou Autorização de Consulta
  • Certidão de não dívida à Segurança Social ou Autorização de Consulta
  • Certificado Energético
  • Caderneta Predial
  • Licença de Habitação
  • Recibo das obras efetuadas e evidências fotográficas das respetivas intervenções

 

A solução para o excedente pode estar no Crédito Pessoal

Como forma de complementar o apoio governamental prestado ao nível do financiamento, e caso não tenha os 30% excedentes disponíveis para o pagamento de toda a despesa, poderá sempre contar com um empréstimo pessoal, sendo que os montantes a financiar, por norma, variam entre os 250 euros e os 75 mil euros, com juros baixos passíveis de serem amortizados num período mais alargado de tempo, representando assim uma solução fiável, flexível e pouco burocrática.

 

Post isto, não deixe para amanhã aquilo que pode melhorar hoje e invista numa habitação mais eficiente do ponto de vista energético, contribuindo assim para um aumento significativo das escolhas mais sustentáveis, que nos permitirão de futuro desfrutar de um meio ambiente livre dos efeitos negativos que as alterações climáticas representam para o planeta.